Art. 523, § 3 do Código Processo Civil em Notícias

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  • Resumo. Informativo 684 do STJ

    Notícias06/02/2021Flávio Tartuce
    De fato, nos termos do § 3º do art. 523 do CPC/2015 , somente após não ter sido efetuado o pagamento no prazo de 15 dias da intimação do executado será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação... somente se inicia após transcorridos os 15 (quinze) dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do CPC/2015 , independentemente de nova intimação... Realmente, a apresentação de garantia do juízo não supre eventual falta intimação, eis que, na forma dos arts. 523 e 525 do CPC/2015 , a intimação para a apresentação da impugnação, se houver interesse
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