Mineiro consegue direito a hora extra por falta de intervalo para alimentação e descanso
: o do art. 71 da CLT , decorrente do elastecimento da jornada; o do art. 298 da CLT , resultante da pouca ventilação em que o trabalho em minas subterrâneas é realizado."... trabalho (artigo 298 da CLT ), mas também ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT , caso sua jornada ultrapasse 6 horas diárias, como ocorreu no caso... E, na falta de regra específica para a matéria, não existe impedimento para que se aplique a regra geral prevista no artigo 71 da CLT