Oito de abril marca início de prazo de condutas vedadas aos agentes públicos
Além dessas sanções, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504 /97, art. 73 , § 5º , c/c o art. 78 )... Essa proibição se encerra com a diplomação dos eleitos (Lei nº 9.504 /97, art. 73 , VIII e Resolução nº 23.404/2014)... /97, art. 73 , § 4º , c/c o art. 78 )