TRT- 4 confunde direito material com processual
Ora, os arts. 878 e 879 , § 2º da CLT são normas de cunho estritamente processual, ou seja, aplicáveis imediatamente aos processos em curso... E completou serem “inaplicáveis ao caso as novas redações dos artigos 878 e 879 , § 2º , da CLT , na forma estabelecida pela Lei nº 13.467 /2017 .”... Ocorre que um juiz de primeira instância decidiu solenemente por não aplicar as regras da Lei nº 13.467 /2017, em relação aos arts. 878 e 879 , § 2º da CLT , mesmo após o início de sua vigência