Sócios ocultos podem participar de negócio e receber dividendos isentos
A empresa que oferece os cursos, porém, argumentou que não há desvirtuamento no uso de SCP, prevista no artigo 981 do Código Civil... É o que dispõe, segundo a sua interpretação, o parágrafo único do artigo 993 do Código Civil... Para o conselheiro, não existe vedação à participação de sócio participante nas atividades empresariais, segundo o Código Civil