Tal prática, a nosso ver, gera a possibilidade de anular a assembleia ou reunião, por vício formal intransponível, pois afronta o artigo 1.085 , parágrafo único do Código Civil... E, se adotarmos uma interpretação sistemática do conjunto de regras, verificaremos que a norma trazida no artigo 1.085 , parágrafo único , do Código Civil , tem sua matriz constitucional no artigo 5º... O que se procura resguardar, com a regra do artigo 1.085 , parágrafo único do CC , é que o sócio a ser excluído tenha direito de defender-se de modo objetivo, certo, sem correr o risco de ser pego de surpresa