Derrotado em eleições para dirigente sindical que estão sub judice, trabalhador não obtém direto à estabilidade provisória
Portanto, no entendimento do juízo de origem, o trabalhador não estava protegido pela estabilidade regulamentada pelo artigo 543 , parágrafo 3º da CLT... Ressaltou que o artigo 543 , parágrafo 3º , da CLT garante estabilidade no emprego a dirigente sindical – inclusive suplentes - desde a candidatura até um ano após o fim do mandato... A magistrada ressaltou que, muito embora os já citados artigos 543 , § 3º , da CLT e 8º, inciso VIII, da Constituição da República, assegurem a estabilidade ao empregado desde a sua candidatura ao cargo