Decisão reconhece trabalho rural anterior à data de início de prova material
“As testemunhas ouvidas confirmaram o exercício da atividade rural pela autora à época exigida, corroborando, assim, o início de prova material”, destacou a magistrada... Ao analisar o recurso da boia-fria, a relatora explicou que “a autora deve comprovar que efetivamente trabalhava como diarista/boia-fria, por meio de início de prova material, que deve ser corroborado... Como início de prova material do seu trabalho rural, a autora trouxe ao processo a certidão de nascimento de sua filha, onde consta a profissão do pai como lavrador/agricultor