Cálculos homologados sem vista à parte contrária podem ser contestados em embargos à execução
E a impugnação foi feita, justamente, através dos embargos à execução... O artigo 884 da CLT dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, cabendo à parte contrária igual prazo para impugnação... Frisou o relator que o contraditório foi prorrogado para o momento de apresentação dos embargos à execução, os quais deveriam ser apreciados