Mudar servidor para cargo diverso ao qual é concursado é desvio de função
Segundo o relator do caso, desembargador Rogério de Oliveira Souza, “o que se depreende desta circunstância é a ausência de ânimo para a convocação dos aprovados, valendo-se o apelo do desvio de função... Utilizar funcionários para que executem tarefas diferentes daquelas para as quais eles prestaram concurso público configura desvio de função... Transferir servidor para cargo diverso ao qual é concursado configura desvio de função Foi com base nesse entendimento que a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a imediata