DECISÃO: Incabível indenização quando o proponente não comprovou entrega de documentos para concorrência pública
Ao julgar improcedente o pedido indenizatório, o juiz sentenciante sustentou que não houve qualquer defeito na prestação do serviço a justificar a responsabilidade da ré, já que o autor não comprovou que... A CEF, ao contestar, afirmou que o autor não atendeu a determinação prevista no item 5.1 do edital, já que o envelope do requerente não trazia qualquer carimbo ou comprovante de protocolo emitido pela... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que “a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, mormente considerando que o autor se limitou à alegação