O interesse de agir em demandas previdenciárias
Sobre o chamado interesse de agir rios de tinta já foram escritos pela doutrina processual, e não convém, nessa oportunidade, tecer maiores digressões... Com relação, porém, as demandas previdenciárias, o mesmo STJ autor da Súmula 2 acima mencionado, poucos anos após, passou a não exigir do segurado do INSS a satisfação do interesse de agir ( REsp 22965... Esse entendimento, que nega a exigibilidade de uma das classicamente reconhecidas condições da ação o interesse de agir nas demandas em face do INSS, nasce de uma degenerescência antiga Súmula 213 jurisprudência