Anuência da instituição financeira é indispensável para que cessionário adquira legitimidade ativa em contratos com o SFH
“Por certo, a Lei 10.150 /2000 alterou os critérios para a formalização da transferência de financiamentos, mas isto não implica que reconheceu incondicionalmente toda e qualquer sub-rogação”, explicou... A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que negou o pedido do cessionário de um contrato com o Sistema Financeiro... O desembargador federal Marcus Abraham, relator do processo no TRF2, destacou em seu voto que está consolidado o entendimento de que o cessionário só tem legitimidade ativa quando o contrato originário