No entanto, com o acometimento da pandemia do novo coronavírus e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, a comissão de formatura propôs, no dia 21/05/2020, uma rescisão amigável do contrato... A empresa ré, por sua vez, afirmou que tentou de todas as formas negociar com a comissão de formatura para remarcação do evento, mas que, diante da postura inflexível dos contratantes, houve o cancelamento... Sustentou que os formandos devem arcar com as penalidades previstas nos contratos, devidamente rateadas, e acrescentou que já vem fazendo a restituição desde o mês de julho daquilo que foi pactuado com a Comissão de Formatura