Contrato de confissão de dívida é exequível e vale por si só
Em relação às notas promissórias, o magistrado registrou: O objeto da execução é o contrato de confissão de dívida, que por si só é título executivo extrajudicial, e não as notas promissórias a ele vinculadas... De acordo com a decisão do magistrado: A confissão de dívida vale por si só... Em contestação, a embargada defendeu a regularidade do título executivo e a validade das notas promissórias