Novo Código de Processo Civil (Íntegra)
§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes... O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. CAPÍTULO II DA COOPERAÇÃO NACIONAL Art. 67... Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois