Vício de consentimento , ausência de vínculos biológico e socioafetivo anulam registro de paternidade
“Com a conjunção desses três elementos, entende o STJ que, nestas situações muito peculiares, é possível o afastamento de uma dada filiação... Não se pode obrigar o pai registral a manter uma relação de afeto baseada no vício de consentimento, impondo-lhe os deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária... A paternidade socioafetiva exige, por parte do pai, a vontade de ser reconhecido como tal – intenção que não pode decorrer de vício de consentimento, como se verificou no caso concreto