Confirmada aplicação da teoria da aparência em demanda de saúde
Sendo assim, agiu com acerto o magistrado ao aplicar no caso em tela a teoria da aparência, pois, nessas hipóteses, impossível exigir-se do consumidor parte comumente desprovida de intelecção jurídica... Sustentou ser parte ilegítima, uma vez que o contrato de assistência à saúde foi pactuado entre a demandante e uma unidade da cooperativa, devendo cada qual responder pelos seus contratos de prestação... E isso porque, segundo o relator, a cooperativa médica, prestadora de serviços médicos e hospitalares, é formada por um 'pool' de empresas, com direitos e obrigações distintos, porém com responsabilidade