STJ - As contribuições condominiais são de responsabilidade apenas do devedor fiduciante, enquanto estiver na posse do imóvel.
Segundo o disposto no art. 27 , § 8º , da Lei nº 9.514 /1997, que disciplina a questão, responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos... REsp nº 1.696.038 – SP Não é cabível atribuir a responsabilidade do credor fiduciário pelas dívidas condominiais antes de fazer uso da garantia sob pena de desvirtuar o próprio instituto da alienação fiduciária... Diante desse cenário, destacou o Relator as seguintes conclusões: (1) em alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor