Reconhecido o direito à restituição de juros de mora e multa incidentes sobre as contribuições previdenciárias recolhidas em atraso por autônomos antes da MP 1.523/96
Cristiane Pederzolli Rentzsch, consignou, em sentença, que: “De fato, não são devidos juros de mora e multa sobre as contribuições recolhidas em atraso, por autônomos, para fins de reconhecimento do tempo... recolhidas no período... /1997, texto legal que, pela primeira vez, previu a incidência de juros e multa para os valores das contribuições previdenciárias recolhidos em atraso