Entidades de fiscalização de exercício profissional devem prestar contas anualmente ao TCU
profissional de prestar contas anualmente, haja vista a existência de outras formas de controle exercidas pelo TCU sobre essas entidades”... TCU expediu as citadas instruções com base em seu poder regulamentar conferido pela Lei 8.442 /92, “tratando-se de uma decisão política dispensar os responsáveis pelas entidades de fiscalização de exercício profissional... Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento a respeito da obrigatoriedade de os conselhos de fiscalização de exercício profissional