Conclusão do laudo pericial não vincula decisão do juiz
O relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, ponderou que o laudo pericial, realmente, concluiu pela descaracterização da insalubridade por agente biológico, nas atividades de cozinheira... Assim, o fato de a entrada na enfermaria e o manuseio dos utensílios utilizados pelos pacientes ocorrerem de forma descontínua não exime o hospital de pagar o adicional de insalubridade... Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a decisão de 1º grau, que o condenou a pagar à reclamante adicional de insalubridade