Resumo. Informativo 573 do STJ
transportador... Portanto, não há se falar em ilegalidade ou impertinência da discussão da culpa no vigente direito sucessório... Assim, a justificativa afasta temporariamente a prisão, não impedindo, porém, que a execução prossiga em sua forma tradicional (patrimonial), com penhora e expropriação de bens, ou ainda, que fique suspensa