Liquidação da Sentença – NCPC
apartados: a execução nos autos principais (na qual pode haver recurso pendente) e a liquidação em autos apartados a serem formados pelas cópias das peças processuais pertinentes (petições de ambas as... Art. 475-I. § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. Art. 475-B... A liquidação da decisão provisória ocorre em autos apartados, no juízo de origem, já que o processo, em razão do recurso, está em outro grau de jurisdição