Operária que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho será indenizada por danos moral e estético
DANO ESTÉTICO Para decidir sobre o pedido de dano estético, a desembargadora Suzana Inácio se valeu das lições de Maria Helena Diniz, citando a autora no acórdão: Dano estético é: “toda alteração morfológica... A Calçados Itambé alegou que o acidente ocorreu por descuido da trabalhadora , pedindo, assim, o reconhecimento de que houve culpa concorrente da empregada no acidente de trabalho... por dano estético, no limite do pedido”, finalizou a desembargadora