Defeito Ou Vício do Produto em Notícias

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  • Facebook indenizará cliente que teve conta do Instagram invadida.

    Notícias13/07/2023Gabriel Gonzales
    A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Facebook a indenizar homem que teve seu perfil de rede social invadido por terceiros. Colegiado entendeu que plataforma não apresentou provas que demonstrasse a inexistência de defeito na prestação do serviço. Consta no processo que o homem era titular de um perfil na plataforma Instagram, onde divulgava seu trabalho de corretor e interagia com conhecidos e clientes. Porém, no dia 31 de janeiro de 2022, o seu perfil foi invadido, ocasião em que foi detectado novo login em um dispositivo desconhecido. O autor conta que o invasor tem utilizado o seu perfil na rede social para aplicar golpes com venda de moeda virtual. Por fim, afirma que tentou recuperar o acesso junto à ré, mas não teve sucesso e que a conta sequer foi bloqueada. No recurso, o Facebook alega que oferece serviços seguros aos seus usuários e que a invasão da conta por terceiros não é culpa da empresa. Argumenta que há, na plataforma, o detalhamento
  • Se você é consumidor e adquiriu um produto com defeito, saiba que o STJ reconheceu o direito ao ressarcimento do valor atualizado.

    Notícias06/01/2023Luiz César Marinho Falcão Neto
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu ao consumidor o direito à restituição do valor pago por produto que padeça de vício de qualidade, aplicação do art. 18 do código de defesa do consumidor , reconhecendo além, concedeu o direito a receber o valor de acordo com o valor de compra do produto. O recurso especial de nº 2.000.701, teve como análise a situação de uma consumidora que comprou veículo zero quilômetro em 2015 e nos primeiros meses de uso, o objeto apresentou defeitos. O veículo foi objeto de revisões e consertos até 2017, sem resolução do problema, a consumidora ajuizou a demanda buscando o abatimento ou a devolução integral do valor pago no veículo. Na decisão ficou comprovado que a consumidora não poderia suportar a ausência de conserto do veículo, bem como não poderia sofrer a redução em razão da desvalorização do bem em razão do defeito e da ausência de reparo, julgando de modo diverso, estar-se-á transferindo ao consumidor um ônus pela ineficiência no
  • Sucessivas manifestações do defeito autorizam consumidor a exigir dinheiro de volta em 30 dias corridos

    Notícias07/11/2018Carolina Alves
    O prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício. A tese foi firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial no qual uma montadora e uma concessionária de veículos questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em ação de rescisão contratual movida pela consumidora, a corte estadual manteve a condenação das empresas à devolução integral da quantia que ela havia pago pelo veículo. Nos autos, a consumidora relatou que o carro foi adquirido em 16 de fevereiro de 2009 e que apresentou defeito por quatro vezes, sendo a primeira em 19 de março e as seguintes em 24 de março e em 4 e 9 de abril do mesmo ano. Segundo ela, após ir pela quarta vez para o conserto, apenas no dia 22 de abril o veículo foi disponibilizado para retirada, o que ultrapassaria os 30 dias previstos no
  • Restituição da quantia paga por produto com defeito deve compreender o valor atualizado da compra

    Notícias08/11/2022Ponto Jurídico
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade ( artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC ) compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso. "O abatimento da quantia correspondente à desvalorização do bem, haja vista a sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o veículo apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões, entre 2015 e 2017, não foram resolvidos, o que levou a cliente a exigir judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago. A fabricante do veículo alegou que a restituição integral
  • STJ: Restituição por produto com defeito compreende valor atualizado

    Notícias23/11/2022Karoline Barbeiro
    No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro fabricado pela Audi em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o veículo apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões, entre 2015 e 2017, não foram resolvidos, o que levou a cliente a exigir judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago. A fabricante do veículo alegou que a restituição integral do valor, após todo o tempo de uso, caracterizaria enriquecimento ilícito da consumidora. Posse do bem Em seu voto, a ministra do STJ, Nancy Andrighi, destacou que o Código de Defesa do Consumidor , ao dar ao consumidor a opção de pedir a restituição do valor pago por produtos com vício de qualidade, não prevê nenhuma exceção para a hipótese em que ele permanece na posse do bem. "A opção pela restituição da quantia paga nada mais é do que o exercício do direito de resolver o contrato em razão do inadimplemento." A relatora lembrou que um dos efeitos
  • Banco de varejo não responde por vício em carro financiado

    Notícias08/03/2022Ponto Jurídico
    Os agentes financeiros conhecidos como bancos de varejo, que financiam a venda de automóveis, não respondem pelos vícios do produto, e o contrato de financiamento subsiste mesmo que a compra seja desfeita – situação diversa da que ocorre com os bancos integrantes do grupo econômico da fabricante, os chamados bancos da montadora. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto por uma instituição financeira contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte paulista concluiu que o contrato de financiamento é coligado ao de compra e venda, de forma que, havendo a rescisão do negócio principal, o acessório o acompanha. No recurso ao STJ, o banco alegou que não é solidariamente responsável pelo vício apresentado no veículo financiado, sendo sua responsabilidade limitada a eventuais prejuízos decorrentes dos serviços financeiros prestados. É pacífica a ausência de responsabilidade do banco
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