Defesa genérica não afasta aplicação da multa do artigo 467 da CLT
Mas e se o empregador nega dever as parcelas pedidas pelo trabalhador, apresentando defesa genérica em juízo... Nesse caso, a apresentação de defesa genérica, somada à ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal ou na primeira audiência, não será capaz de livrar o empregador do pagamento da multa... Essa mesma defesa foi estendida à outra tomadora de serviços dos trabalhadores