Supermercado é condenado em R$ 300 mil por descontos salariais indevidos
O supermercado chegou a invocar cláusula de convenção coletiva que prevê pagamento do adicional de quebra de caixa à categoria e que, na visão da empresa, autorizaria os descontos... A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, conforme sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores... Quanto a essa questão, a juíza do Trabalho considerou que o adicional de quebra de caixa deve ser utilizado exclusivamente para compensar eventuais diferenças encontradas no fechamento dos caixas e confirmou