Artigo - Necessidade de regulamentação sobre a data do casamento na conversão administrativa da união estável em casamento - Por Letícia Franco Maculan Assumpção
§ 3º: Na escritura de dissolução de união estável, deverá constar a data, ao menos aproximada, do início da união estável, bem como a data da sua dissolução, podendo dela constar também qualquer declaração... A restrição é ainda mais absurda se considerado que o Notário, nas escrituras declaratórias de união estável e de sua dissolução, faz constar de forma expressa na escritura a data de início da convivência7... Isso porque a referida lei determina: Art. 8º Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil