Direito subjetivo a nomeação
Candidata aprovada em 2º lugar em certame tem direito a nomeação, vez que a 1ª colocada desistiu da vaga via ator administrativo... Assim, a desistência de candidato aprovado para o número de cargos previsto no edital ocasiona no direito à nomeação do próximo, pois a vaga ofertada ainda não foi devidamente provida... Vejamos a ementa a seguir: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL – DESISTÊNCIA DA 1ª COLOCADA – CONVOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO DA 2ª