Planos de saúde podem recusar clientes por doença preexistente?
Nenhum plano de saúde pode recusar clientes por doença preexistente. A lei nº 9.656 , de 1998, considera essa norma discriminatória e, portanto, é proibida... A operadora poderá, no entanto, estabelecer o período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses, mas, em nenhuma hipótese, pode recusar o cliente por motivo de doença preexistente... preexistentes ou deficiência