Embargos de Terceiro Penhora de Bem Não Registrado em Notícias

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Peças Processuais

Petição Inicial - TJSP - Ação Embargos de Terceiro com Pedido Liminar de Suspensão de Penhora - Embargos de Terceiro Cível

13/10/2021Tribunal de Justiça de São Paulo
"EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA NÃO PERMITE CONSIDERAR A EMBARGANTE TERCEIRO ADQUIRENTE DE MÁ-FÉ. IMÓVEL ADQUIRIDO MUITO ANTES DA CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL.

Petição Inicial - TJSP - Ação Embargos de Terceiro Penhora de Imóvel Adquirido por Escritura Pública antes da Constrição Judicial - Carta Precatória Cível

27/11/2018Tribunal de Justiça de São Paulo
tange a penhora de um bem que não lhe pertencia mais.

Petição Inicial - TJSP - Ação Embargos de Terceiro - Embargos de Terceiro Cível

22/06/2020Tribunal de Justiça de São Paulo
A jurisprudência, em inúmeras oportunidades, tem confirmado a possibilidade da defesa da posse, com base em contrato não registrado, consoante se depreende das ementas abaixo colacionadas: Embargos de Terceiro Penhora de Bem Não Registrado TRF-1 - REMESSA

Petição - TJSP - Ação Penhora / Depósito/ Avaliação - Embargos de Terceiro Cível

16/08/2019Tribunal de Justiça de São Paulo
Verificado que o imóvel penhorado é bem que foi adquirido através de contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado à época da constrição, resulta insubsistente a penhora, se o negócio não configurou fraude à execução e os terceiros

Petição Inicial - TJCE - Ação Embargos de Terceiro - Embargos de Terceiro Cível

31/05/2021Tribunal de Justiça do Ceará
Para que não haja mais dúvidas quanto ao cabimento dos embargos de terceiro, colacionam-se abaixo alguns precedentes advindos dos Tribunais pátrios. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO NÃO LEVADO A REGISTRO. POSSUIDOR DE BOA-FÉ.

Petição - TJMT - Ação Bem de Família - Embargos de Terceiro Cível

30/07/2021Tribunal de Justiça do Mato Grosso
. § 1o Os embargos podem ser de terceiro PROPRIETARIO, senhor e possuidor, ou apenas possuidor. § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado
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