É lícito declarar existência de grupo econômico na execução
É a figura do empregador único, segundo a qual as empresas que integram um grupo econômico constituem, em verdade, um único empregador em face do contrato de trabalho celebrado, submetendo-se o empregado... por ele mantido com uma ou com mais de uma das empresas componentes do grupo econômico... ao poder de comando desse empregador único”, explicou o magistrado em seu voto