Há estabilidade de empregada em caso de aborto espontâneo?
Sendo assim, observa-se que o TST uniformizou o entendimento ao interpretar o artigo 395 da CLT (estabilidade gestante), no sentido de garantir a estabilidade pelo período de duas semanas após o aborto... Neste azo, antes de adentrarmos ao tema sobre a estabilidade da empregada gestante, disponibilizamos um artigo conexo, que trata acerca da reintegração da gestante: você sabe como fazer... Hoje vamos tratar sobre aborto e a estabilidade . Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa