Cometi um crime, mas tive motivo… o Estado poderia exigir uma conduta diferente?
O art. 22 do Código Penal prevê causas legais de exclusão de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa, tais como a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. Art. 22... Do mesmo modo que a obediência hierárquica, pois ocorrendo uma ordem de um superior hierárquico, entende-se não sensato esperar um questionamento por parte do funcionário acerca de tal determinação... Ambos os conceitos acima são causas excludentes da culpabilidade do agente, previstas explicitamente na legislação; afinal, não se pode esperar de cidadãos comuns comportamentos heroicos