Exposição de imagem gera indenização
Na ação contra a editora, D. alegou que se sentiu lesada pela publicação de suas fotos de forma clandestina, ferindo o seu direito à imagem... Apesar de concordar que não ocorreu dano moral, o desembargador Cabral da Silva manteve a sentença por entender que houve danos à imagem... D. contestou esse recurso, afirmando que o dever de indenizar advém da utilização sem autorização de suas fotos, ferindo seu direito personalíssimo da imagem