Termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data do início da incapacidade
da incapacidade, a DII (data do início do benefício) deve corresponder à data de juntada aos autos do laudo pericial ou data da citação”... Por fim, o juiz ressaltou que não é cabível a fixação do termo inicial do benefício na data da realização da perícia, e, somente “nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar... a data de início da incapacidade, a DII deve corresponder à data da citação ou data de juntada aos autos do laudo pericial”