Mulher que usou lança-chamas caseiro para furtar em mercado tem pena mantida
Assim, não há como desclassificar a conduta para furto simples”, pontuou. Para o relator, ficou claro que efetivamente a mulher se utilizou de violência no intuito de garantir sua impunidade... Em apelação, a ré buscou desclassificar seu crime para furto simples, sob a alegação de que não tentou ameaçar ou agredir as vítimas, mas apenas criar uma situação que pudesse distrair os funcionários... na tentativa de garantir o produto de furto recém-cometido no estabelecimento, teve pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, mais 10 dias-multa, confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal