Usucapião sobre herança e entre condôminos.
De tal sorte, entende também a doutrina[vi] que aquele, seja herdeiro ou condômino, pleitear usucapião contra seus consortes, deverá provar que cessou de fato a composse[vii], estabelecendo posse exclusiva... Havendo herdeiros a serem contemplados numa mesma herança, não é dado utilizar-se da usucapião, pois a herança é uma universalidade de coisas, achando-se em comum os bens do acervo hereditário, até a ultimação... de apenas um herdeiro ( animus domini unici )