Banco é impedido de amortizar dívida contraída pela mãe com pensão alimentícia
Ou seja, os valores referentes à pensão alimentícia dos filhos, creditados na conta corrente da mãe, não podem ser utilizados pelo banco para satisfação do empréstimo contraído por ela... Segundo o desembargador, mesmo que o empréstimo tivesse sido contraído pelos filhos – o que não ocorreu –, ainda assim a sua amortização não poderia incidir sobre os valores relativos à pensão alimentícia... pois esta goza de impenhorabilidade, conforme preceitua o art. 833 , IV, do CPC