Prova da adulteração de documento exige incidente de falsidade
Segundo a desembargadora, na impugnação aos documentos apresentados pela defesa da empresa, o trabalhador se limitou a afirmar que não havia prova que demonstrasse a devolução da carteira no prazo legal... Para a relatora, o reclamante nada disse sobre a suposta adulteração no momento processual apropriado... além de não ter pedido a exibição do documento original em papel