Aviso prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84
Diante desse contexto, o julgador concluiu que a indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238 /84 é devida, modificando a sentença para acrescentar a parcela à condenação... O artigo 9º da Lei 7.238 /84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção... seja igualmente computado para fins de incidência da cominação a que alude o art. 9º da Lei 7.238 /84, já que o objetivo da penalidade continua resguardado, qual seja, o de evitar que a dispensa seja ocasionada