Empresa aérea pagará indenização por atraso de voo
O entendimento do magistrado foi que a indenização por dano moral é devida, uma vez que o atraso injustificado do voo ocasionou prejuízos à consumidora, fazendo com que fosse frustrada a sua programação... Além disso, afirmou que o atraso do voo, em tempo tão mínimo, não pode configurar danos morais... A passageira foi realocada em outro voo, mas, no total, a viagem atrasou em mais de seis horas