A instalação e utilização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como combustível nos veículos automotores esta proibida!
Ainda, na mesma Resolução, estabelece que o descumprimento caracteriza infração prevista no art. 230 , inciso XII , do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ). “Art. 230 , CTB... XII - com equipamento ou acessório proibido; Infração - grave; (5 pontos) Penalidade - multa; (R$ 195,23) Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.” Fonte: Denatran