Empresa é condenada por não respeitar intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas
Desta vez, não pela prorrogação da jornada, e sim pela não-observância do intervalo mínimo de onze horas entre uma e outra... A Solae do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos terá que pagar horas extras a um ex-empregado que, em certas ocasiões, não teve intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas... Não tendo sido observado tal período de descanso, cabe a condenação ao pagamento das horas trabalhadas dentro do período de intervalo como jornada extraordinária, uma vez que não se configura mera infração