TRT-24 garante Justiça gratuita a empresa em dificuldade econômica
A empresa interpôs agravo de instrumento reafirmando que não tinha condições financeiras e que o indeferimento do pedido da justiça gratuita resultaria em direta afronta ao direito constitucional de livre... A pessoa jurídica também tem direito ao benefício da Justiça gratuita se comprovar insuficiência econômica... Em seu voto, o relator, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou que, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica também tem direito à Justiça gratuita, desde que comprovada