Na Ação Demolitória é dispensável o litisconsórcio passivo necessário.
Aqui o destaque publicado no Informativo STJ 701: Em ação demolitória, não há obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos coproprietários do imóvel... Por outro lado, a diminuição do patrimônio, em razão da demolição, não é suficiente para caracterizar o litisconsórcio necessários dos coproprietários... Além disso, poderá haver no processo mais de um autor ou réu, formando um litisconsórcio ativo ou passivo, o que é determinado pela natureza da relação jurídica