Mandado de segurança só é cabível contra ato ilegal ou abusivo de autoridade e excepcionalmente contra ato judicial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na 3ª Seção, decidiu que não deve ser acolhido o mandado de segurança da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) contra o ato do Juiz de Direito... O magistrado entendeu não ser cabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial “em que a decisão possa causar dano grave e irreparável, seja manifestamente ilegal ou se afigure teratológica... Como a impetrante alegou a irregularidade da penhora perante a ação que correu na justiça comum estadual, frisou Ribeiro, seria cabível a interposição de recurso e não mandado de segurança, conforme a