Mero Dissabor Não Caracteriza Dano Moral em Notícias

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  • Concurso anulado não caracteriza danos morais aos inscritos

    Notícias19/03/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Para a Justiça do Rio Grande do Sul, a anulação de concurso público não caracteriza dano moral... Já quanto a gastos com curso preparatório, o juiz entende que não caracteriza dano e, consequentemente, não enseja reembolso... O fato de o concurso prestado pela autora ter sido anulado, ainda que seja motivo de aborrecimento, não passou disso, ou seja, de mero dissabor cotidiano, conclui. Fonte: CorreioWeb
  • Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos

    Notícias26/03/2014Superior Tribunal de Justiça
    Conforme ponderou Noronha, é certo que o mero dissabor não caracteriza dano moral e que eventual defeito em veículo, via de regra, implica simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico... Em recurso ao STJ, a Ford alegou que as constantes idas à concessionária para realizar reparações em veículos são mero aborrecimento, não sendo motivo capaz de gerar reparação por danos morais... De acordo com Noronha, apesar de a Terceira Turma considerar, em regra, que defeito em veículo novo é um mero aborrecimento, quando esse defeito extrapola o razoável, considera-se superado o mero dissabor
  • Demora de banco em fornecer boleto para quitação de dívida não gera dano moral

    Notícias06/03/2015Superior Tribunal de Justiça
    Para o relator, o fato de o banco ter atrasado a remessa do boleto bancário por pouco mais de um mês não caracteriza dano moral... Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que julgou o pedido de indenização improcedente por se tratar de mero dissabor. Leia a íntegra do voto do relator... Citando vários precedentes, ele reiterou que o STJ tem consolidado a distinção entre as circunstâncias autorizadoras do reconhecimento de danos morais e meros aborrecimentos ou dissabores incapazes de
  • Dano moral previdenciário em 2022

    Notícias15/03/2022Marco Túlio Elias Alves
    pode ser considerado mero dissabor... Em razão disso, situações que configuram somente mero dissabor ou aborrecimento pela parte supostamente prejudicada não dariam direito à indenização por danos morais, uma vez que se tratariam de casos... DANO MORAL CONFIGURADO
  • Uso de fantasias pode ser mero dissabor do dia a dia, não tipificado como assédio moral

    Notícias06/03/2014Portal Nacional do Direito do Trabalho
    "Os meros dissabores do dia a dia, experimentados durante a relação de emprego, ainda que se repitam, não podem ser tipificados como casos de assédio moral... O fato de o trabalhador ser obrigado a realizar suas tarefas usando fantasias temáticas, por si só, não caracteriza violência psicológica... Atendente de call center, a autora da ação trabalhista pede o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do assédio sofrido
  • Uso de fantasias pode ser mero dissabor do dia a dia, não tipificado como assédio moral

    Notícias28/02/2014JurisWay
    Os meros dissabores do dia a dia, experimentados durante a relação de emprego, ainda que se repitam, não podem ser tipificados como casos de assédio moral... O fato de o trabalhador ser obrigado a realizar suas tarefas usando fantasias temáticas, por si só, não caracteriza violência psicológica... Atendente de call center, a autora da ação trabalhista pede o pagamento de indenização por danos morais decorrentes do assédio sofrido
  • MERO ABORRECIMENTO NÃO JUSTIFICA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

    Notícias14/06/2016Academia Brasileira de Direito
    “O mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou irritação são acontecimentos corriqueiros da vida em sociedade e não devem, diante da normalidade do dia a dia, configurar automaticamente a presença de dano moral... O dano moral indenizável se caracteriza por dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia... morais, com base na ocorrência de mero aborrecimento, por não ter o autor ficado sem saldo na conta ou realizado gasto extraordinário durante o período no qual sua pensão estava em atraso
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