Estado de Goiás é condenado a indenizar pais, irmãos e filhos de detento morto em unidade prisional
Em razão da morte de detento, sob a custódia estatal, o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais aos pais, irmãos e filho do falecido... Diante disso, observou que os irmãos do detento também possuem legitimidade ativa para postularem reparação por dano moral decorrente da sua morte, restando demonstrado, nos autos, que vieram a sofrer... No presente caso, os valores da indenização por danos morais fixados na sentença foram mantidos pelo Tribunal, em julgamento do dia 12/06/2020, sendo eles: DANO MORAL: - R$40.000,00 (quarenta mil reais